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Publicada em 28/09/2008

Prefeitura quer regularizar serviço de frete

Foi publicado semana passada na Imprensa Oficial um decreto municipal assinado pelo prefeito Ary Fossen que apresenta medidas para vigiar e gerir os serviços de empresas particulares que fornecem veículos fretados. A fiscalização será tanto em âmbito municipal quanto intermunicipal. Além dos dados a serem captados, a Secretaria Municipal de Transportes também pretende determinar os itinerários, que deverão ser solicitados pelas companhias.
O secretário de Transportes Cláudio Dianin destacou sobre o começo da ação e como ela deverá ser desenvolvida. "A fiscalização será feita pela secretaria, por meio dos agentes credenciados, podendo contar com o apoio da Polícia Militar ou Guarda Municipal. Começará em 60 dias, prazo para os proprietários dos veículos fretados se adequarem às novas normas perante a Prefeitura e a própria secretaria".
A administração pretende com isso exercer maior controle sobre a atividade, prevenindo inclusive perigos contra os passageiros. "O crescimento foi bastante grande do número de empresas que operam esse tipo de transporte na cidade nos últimos anos. Conseqüentemente, existe a necessidade de se organizar os serviços, visando principalmente coibir acidentes. Lembrando que até então esse tipo de transporte era fiscalizado na cidade somente pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)".
Para se manter regularizadas, as empresas deverão se dirigir até a secretaria munidas de alguns dados. "O fretamento deverá ser exercido por pessoa jurídica, devendo o interessado se inscrever na Prefeitura, portando os documentos exigidos no decreto municipal".
Como pode ser observado nas ruas da cidade, diversas pessoas às vezes prestam esse serviço como uma espécie de bico, em muitos casos não chegando a constituir empresas. Segundo Dianin, isso também foi previsto no texto do decreto. "A pessoa física poderá se cadastrar no prazo de 60 dias em caráter provisório, tendo o prazo de mais 60 dias para estar constituída como pessoa jurídica. Se não o fizer, será considerada clandestina".
Por fim, o secretário definiu quais serão as penas aplicadas a quem após o prazo não estiver devidamente cadastrado. "Dentre as penalidades estão descritas multa no valor de R$ 1.500, retenção e remoção do veículo, suspensão do termo de autorização, revogação do termo de autorização, mais a suspensão e cassação do certificado de veículo ao serviço".