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Publicada
em 28/09/2008
Prefeitura quer regularizar serviço de frete
Foi publicado semana passada na Imprensa Oficial um decreto municipal
assinado pelo prefeito Ary Fossen que apresenta medidas para vigiar
e gerir os serviços de empresas particulares que fornecem
veículos fretados. A fiscalização será
tanto em âmbito municipal quanto intermunicipal. Além
dos dados a serem captados, a Secretaria Municipal de Transportes
também pretende determinar os itinerários, que deverão
ser solicitados pelas companhias.
O secretário de Transportes Cláudio Dianin destacou
sobre o começo da ação e como ela deverá
ser desenvolvida. "A fiscalização será
feita pela secretaria, por meio dos agentes credenciados, podendo
contar com o apoio da Polícia Militar ou Guarda Municipal.
Começará em 60 dias, prazo para os proprietários
dos veículos fretados se adequarem às novas normas
perante a Prefeitura e a própria secretaria".
A administração pretende com isso exercer maior controle
sobre a atividade, prevenindo inclusive perigos contra os passageiros.
"O crescimento foi bastante grande do número de empresas
que operam esse tipo de transporte na cidade nos últimos
anos. Conseqüentemente, existe a necessidade de se organizar
os serviços, visando principalmente coibir acidentes. Lembrando
que até então esse tipo de transporte era fiscalizado
na cidade somente pela Agência Reguladora de Transporte do
Estado de São Paulo (Artesp)".
Para se manter regularizadas, as empresas deverão se dirigir
até a secretaria munidas de alguns dados. "O fretamento
deverá ser exercido por pessoa jurídica, devendo o
interessado se inscrever na Prefeitura, portando os documentos exigidos
no decreto municipal".
Como pode ser observado nas ruas da cidade, diversas pessoas às
vezes prestam esse serviço como uma espécie de bico,
em muitos casos não chegando a constituir empresas. Segundo
Dianin, isso também foi previsto no texto do decreto. "A
pessoa física poderá se cadastrar no prazo de 60 dias
em caráter provisório, tendo o prazo de mais 60 dias
para estar constituída como pessoa jurídica. Se não
o fizer, será considerada clandestina".
Por fim, o secretário definiu quais serão as penas
aplicadas a quem após o prazo não estiver devidamente
cadastrado. "Dentre as penalidades estão descritas multa
no valor de R$ 1.500, retenção e remoção
do veículo, suspensão do termo de autorização,
revogação do termo de autorização, mais
a suspensão e cassação do certificado de veículo
ao serviço".
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