Publicada
em 02/12/2008
Sociedade
denuncia mais
violência contra as crianças
Entre suas atribuições, o Conselho Tutelar atende queixas,
reclamações, reivindicações e solicitações
feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidade
e cidadãos; também escuta, orienta, aconselha, encaminha
e acompanha os casos, aplica medidas protetivas pertinentes a cada
caso e contribui para o planejamento e formulação de
políticas e planos municipais de atendimento à criança,
ao adolescente e ás suas famílias. Quantos às
crianças e adolescentes, segundo o conselheiro e presidente
do Conselho Tutelar de Jundiaí, Isaias Ferreira de Assis, não
é a violência que cresce, mas uma sociedade amadurecida
que denuncia mais. Apesar disso, admite que com o crescimento da população
os casos aumentam e, conseqüentemente, as denúncias.
"É dever de todo cidadão denunciar não apenas
os casos de violência contra crianças e adolescentes,
mas todo ato criminoso e ilícito", afirma ele. Entre os
casos, ressalta, a violência doméstica, cometida pelos
pais, irmãos, padrastros e madrastas, é a que mais aparece.
Representa 80% deles.
Além das violências física e psicológica,
diz Assis, existem outras duas modalidades: a comissiva (pessoa bate
na criança com algum objeto) e omissiva (maus tratos e falta
de cuidado dos pais).
A violência é considerada em duas faixas de idade: o
artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente
- lei nº 8069/90) diz que criança é de zero a 12
anos, enquanto adolescente dos 12 aos 18.
Criança
e adolescente
Enquanto
a criança tem dificuldade de revelar seu sofrimento, compara
Assis, o adolescente tem mais facilidade de fugir e falar para outras
pessoas seu problema. Um dos locais onde isso mais acontece é
a escola. "A escola é uma fonte de detecção
da violência", afirma o conselheiro, frisando que é
dever dos profissionais de saúde e educação
(artigo 228 do ECA) comunicar os casos de violência. Quando
isso não acontece é crime de omissão. Normalmente,
ressalta Assis, os profissionais sabem disso.
Se uma criança usa agasalho no verão na sala de aula,
quando deveria estar de roupas leves, isso pode encobrir marcas
de agressão. Em casos como esse, o profissional pode perguntar
para a criança o que está acontecendo, acionando o
Conselho Tutelar, que analisará o caso, ou seja, se procede
a indicação de violência. Se houver indicadores
de violência, é feito um Boletim de Ocorrência
na delegacia e faz-se a requisição para exame de corpo
de delito sem o conhecimento dos pais.
Se for um caso isolado, explica Assis, os pais são chamados
administrativamente. Se é algo comum, acontece com freqüência
e a criança estiver ameaçada, o Conselho Tutelar a
afasta do convívio familiar, conforme o artigos 98 e 136
do ECA.
Em seguida, informa Assis, conselheiros do órgão visitam
a família, para saber como é a convivência da
criança ou adolescente com os pais. Tanto a manutenção
da criança no convívio familiar como sua retirada,
são ações comunicadas ao juiz da Vara da Infância
e Juventude. "Fazemos a representação, é
instaurado um procedimento verificatório, com estudo sócio-econômico
e psicosocial da família por assistentes sociais e psicólogas",
esclarece Assis.
"Quando entendemos que é um assunto de emergência,
nós não mantemos a criança vítima de
agressão na casa dos pais", afirma Assis, destacando
que ela é enviada para o abrigo. Se tem entre um e sete anos
é encaminhada à Casa Transitória, enquanto
a partir de 12 para a Casa de Nazaré. Esse, segundo Assis,
é o último recurso. Antes, outras alternativas são
procuradas, como casa de parentes ou vizinhos.
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