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Publicada em 02/12/2008

Sociedade denuncia mais
violência contra as crianças


Entre suas atribuições, o Conselho Tutelar atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidade e cidadãos; também escuta, orienta, aconselha, encaminha e acompanha os casos, aplica medidas protetivas pertinentes a cada caso e contribui para o planejamento e formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e ás suas famílias. Quantos às crianças e adolescentes, segundo o conselheiro e presidente do Conselho Tutelar de Jundiaí, Isaias Ferreira de Assis, não é a violência que cresce, mas uma sociedade amadurecida que denuncia mais. Apesar disso, admite que com o crescimento da população os casos aumentam e, conseqüentemente, as denúncias.
"É dever de todo cidadão denunciar não apenas os casos de violência contra crianças e adolescentes, mas todo ato criminoso e ilícito", afirma ele. Entre os casos, ressalta, a violência doméstica, cometida pelos pais, irmãos, padrastros e madrastas, é a que mais aparece. Representa 80% deles.
Além das violências física e psicológica, diz Assis, existem outras duas modalidades: a comissiva (pessoa bate na criança com algum objeto) e omissiva (maus tratos e falta de cuidado dos pais).
A violência é considerada em duas faixas de idade: o artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - lei nº 8069/90) diz que criança é de zero a 12 anos, enquanto adolescente dos 12 aos 18.

Criança e adolescente

Enquanto a criança tem dificuldade de revelar seu sofrimento, compara Assis, o adolescente tem mais facilidade de fugir e falar para outras pessoas seu problema. Um dos locais onde isso mais acontece é a escola. "A escola é uma fonte de detecção da violência", afirma o conselheiro, frisando que é dever dos profissionais de saúde e educação (artigo 228 do ECA) comunicar os casos de violência. Quando isso não acontece é crime de omissão. Normalmente, ressalta Assis, os profissionais sabem disso.
Se uma criança usa agasalho no verão na sala de aula, quando deveria estar de roupas leves, isso pode encobrir marcas de agressão. Em casos como esse, o profissional pode perguntar para a criança o que está acontecendo, acionando o Conselho Tutelar, que analisará o caso, ou seja, se procede a indicação de violência. Se houver indicadores de violência, é feito um Boletim de Ocorrência na delegacia e faz-se a requisição para exame de corpo de delito sem o conhecimento dos pais.
Se for um caso isolado, explica Assis, os pais são chamados administrativamente. Se é algo comum, acontece com freqüência e a criança estiver ameaçada, o Conselho Tutelar a afasta do convívio familiar, conforme o artigos 98 e 136 do ECA.
Em seguida, informa Assis, conselheiros do órgão visitam a família, para saber como é a convivência da criança ou adolescente com os pais. Tanto a manutenção da criança no convívio familiar como sua retirada, são ações comunicadas ao juiz da Vara da Infância e Juventude. "Fazemos a representação, é instaurado um procedimento verificatório, com estudo sócio-econômico e psicosocial da família por assistentes sociais e psicólogas", esclarece Assis.
"Quando entendemos que é um assunto de emergência, nós não mantemos a criança vítima de agressão na casa dos pais", afirma Assis, destacando que ela é enviada para o abrigo. Se tem entre um e sete anos é encaminhada à Casa Transitória, enquanto a partir de 12 para a Casa de Nazaré. Esse, segundo Assis, é o último recurso. Antes, outras alternativas são procuradas, como casa de parentes ou vizinhos.