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Publicada em 29/11/2008

Prazo para recadastramento termina em 31/12

O prazo para regularização gratuita do registro de armas de fogo termina no dia 31 de dezembro de 2008. Quem não renovar o registro comete o crime de posse (se a arma for pega em casa) ou porte (se a arma for pega com a pessoa na rua) ilegal de armas. A pena para posse é de um a três anos de reclusão e para porte varia de dois a quatro anos. De responsabilidade da Polícia Federal, a campanha visa o recadastramento das armas com autorização expedida antes de julho de 2004, registro de novos armamentos e também daqueles com documentação expirada.
O recadastramento pode ser feito no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) ou nas delegacias da instituição. O prazo não deve ser prorrogado, o que já ocorreu em outras duas oportunidades, sem setembro de 2007 e julho de 2008.

Armas

Apesar da obrigatoriedade do procedimento, o ritmo do recadastramento está aquém das expectativas dos especialistas da área. De acordo com dados da PF, entre setembro e outubro, foram recadastradas 12,7 mil armas no País e concedidos 5,6 mil registros.
Segundo o SINARM, existem no Brasil 15 milhões de armas, cinco milhões registradas na Polícia Federal e dez milhões nos antigos cadastros das secretarias estaduais de segurança pública.
Desde a promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826, de dezembro de 2003), foram recadastradas, em todo o País, somente 170 mil armas.

Documentos

Os proprietários de arma de fogo de uso permitido, que não possuem qualquer registro, deverão solicitar o documento até 31 de dezembro. Para isso, devem apresentar original e cópia autenticada de RG e CPF; comprovante de residência fixa e formulário SINARM (Sistema Nacional de Armas) disponível na internet e em todas as unidades da Polícia Federal.
Para ser registrada, a procedência legal do armamento tem que ser comprovada pelo original e cópia, ou cópia autenticada da nota fiscal de compra. Na falta da nota, é necessário declarar os dados pessoais e da arma (número, procedência, características) e o modo e data de aquisição e, ainda, quem era o antigo proprietário em uma declaração de propriedade de arma de fogo.
Essas regras valem para quem já possui a arma. Quem comprar armas novas deve obedecer as regras do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) como pagamento de taxas, comprovação de idoneidade, exame prático de tiro e psicotécnico.

Indenização

Para a entrega de armas, é fundamental preencher a guia de trânsito de arma de fogo, que servirá para o deslocamento do cidadão de seu domicílio até o posto de recebimento mais próximo. Portar uma arma sem este documento configura crime de porte ilegal de arma com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Outros casos de renovação de registro e entrega de armas podem ser esclarecidos no sítio http://www.dpf.gov.br/web/servicos/sinarm.htm.
Além do recadastramento, que é obrigatório para quem quiser manter o registro de alguma arma, a PF mantém, por tempo indeterminado, a campanha de indenização para aqueles que desejem entregar o armamento em toca de pagamento, que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00.