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Publicada
em 29/11/2008
Prazo
para recadastramento termina em 31/12
O prazo para regularização gratuita do registro de
armas de fogo termina no dia 31 de dezembro de 2008. Quem não
renovar o registro comete o crime de posse (se a arma for pega em
casa) ou porte (se a arma for pega com a pessoa na rua) ilegal de
armas. A pena para posse é de um a três anos de reclusão
e para porte varia de dois a quatro anos. De responsabilidade da
Polícia Federal, a campanha visa o recadastramento das armas
com autorização expedida antes de julho de 2004, registro
de novos armamentos e também daqueles com documentação
expirada.
O recadastramento pode ser feito no site da Polícia Federal
(www.dpf.gov.br) ou nas delegacias da instituição.
O prazo não deve ser prorrogado, o que já ocorreu
em outras duas oportunidades, sem setembro de 2007 e julho de 2008.
Armas
Apesar
da obrigatoriedade do procedimento, o ritmo do recadastramento está
aquém das expectativas dos especialistas da área.
De acordo com dados da PF, entre setembro e outubro, foram recadastradas
12,7 mil armas no País e concedidos 5,6 mil registros.
Segundo o SINARM, existem no Brasil 15 milhões de armas,
cinco milhões registradas na Polícia Federal e dez
milhões nos antigos cadastros das secretarias estaduais de
segurança pública.
Desde a promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei
Federal 10.826, de dezembro de 2003), foram recadastradas, em todo
o País, somente 170 mil armas.
Documentos
Os
proprietários de arma de fogo de uso permitido, que não
possuem qualquer registro, deverão solicitar o documento
até 31 de dezembro. Para isso, devem apresentar original
e cópia autenticada de RG e CPF; comprovante de residência
fixa e formulário SINARM (Sistema Nacional de Armas) disponível
na internet e em todas as unidades da Polícia Federal.
Para ser registrada, a procedência legal do armamento tem
que ser comprovada pelo original e cópia, ou cópia
autenticada da nota fiscal de compra. Na falta da nota, é
necessário declarar os dados pessoais e da arma (número,
procedência, características) e o modo e data de aquisição
e, ainda, quem era o antigo proprietário em uma declaração
de propriedade de arma de fogo.
Essas regras valem para quem já possui a arma. Quem comprar
armas novas deve obedecer as regras do artigo 4º do Estatuto
do Desarmamento (Lei 10.826/03) como pagamento de taxas, comprovação
de idoneidade, exame prático de tiro e psicotécnico.
Indenização
Para
a entrega de armas, é fundamental preencher a guia de trânsito
de arma de fogo, que servirá para o deslocamento do cidadão
de seu domicílio até o posto de recebimento mais próximo.
Portar uma arma sem este documento configura crime de porte ilegal
de arma com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Outros casos
de renovação de registro e entrega de armas podem
ser esclarecidos no sítio http://www.dpf.gov.br/web/servicos/sinarm.htm.
Além do recadastramento, que é obrigatório
para quem quiser manter o registro de alguma arma, a PF mantém,
por tempo indeterminado, a campanha de indenização
para aqueles que desejem entregar o armamento em toca de pagamento,
que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00.
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